segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Quanto ganha um juiz eleitoral?

Atualizado em 14.01.2019


Veja a tabela com os valores das gratificações eleitorais de membros da magistratura e do ministério público:


Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral nº 009/2019, de 14 de janeiro de 2019, fl. 01-02
Saiba que não existe concurso público para a carreira de juiz eleitoral ou promotor eleitoral, uma vez que a Justiça Eleitoral não tem quadro de juízes/promotores próprio.
Nenhum magistrado ou promotor tem vinculação permanente com a Justiça Eleitoral, pois as investiduras são periódicas, prevalecendo o princípio da temporariedade.
De regra, a função eleitoral é exercida por 2 anos.
Durante esse exercício, os magistrados e promotores/procuradores da República são remunerados pela União, acumulando o exercício do cargo originário.
Por exemplo, se só houver um juiz de direito no município, ele acumulará as funções na justiça comum com a função de juiz eleitoral, e será remunerado por ambas. Em municípios onde há mais de um juiz ou mais de um promotor, abre-se seleção para função eleitoral, de modo que haja rodízio entre os interessados em exercê-la.




Os valores das gratificações são periodicamente divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, cabendo esclarecer que o Juiz e o Promotor Eleitoral recebem mensalmente (atualmente pro labore no valor de R$ 5.390,26), enquanto os membros do TSE e do TRE recebem por comparecimento a sessões de julgamento (Jeton nos valores constantes na tabela). A legislação eleitoral também estabelece que o número máximo de sessões de cada tribunal é de 08 por mês, em período não eleitoral.

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