Atualizado em 14.01.2019
Veja
a tabela com os valores das gratificações eleitorais de membros da
magistratura e do ministério público:
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral nº 009/2019, de 14 de janeiro de 2019, fl. 01-02 |
Saiba
que não existe concurso público para a carreira de juiz eleitoral
ou promotor eleitoral, uma vez que a Justiça Eleitoral não tem
quadro de juízes/promotores próprio.
Nenhum
magistrado ou promotor tem vinculação permanente com a Justiça
Eleitoral, pois as investiduras são periódicas, prevalecendo o
princípio da temporariedade.
De
regra, a função eleitoral é exercida por 2 anos.
Durante
esse exercício, os magistrados e promotores/procuradores da
República são remunerados pela União, acumulando o exercício do
cargo originário.
Por
exemplo, se só houver um juiz de direito no município, ele
acumulará as funções na justiça comum com a função de juiz
eleitoral, e será remunerado por ambas. Em municípios onde há mais
de um juiz ou mais de um promotor, abre-se seleção para função
eleitoral, de modo que haja rodízio entre os interessados em
exercê-la.
Os valores das gratificações são periodicamente divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, cabendo esclarecer que o Juiz e o Promotor Eleitoral recebem mensalmente (atualmente pro labore no valor de R$ 5.390,26), enquanto os membros do TSE e do TRE recebem por comparecimento a sessões de julgamento (Jeton nos valores constantes na tabela). A legislação eleitoral também estabelece que o número máximo de sessões de cada tribunal é de 08 por mês, em período não eleitoral.
Os valores das gratificações são periodicamente divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, cabendo esclarecer que o Juiz e o Promotor Eleitoral recebem mensalmente (atualmente pro labore no valor de R$ 5.390,26), enquanto os membros do TSE e do TRE recebem por comparecimento a sessões de julgamento (Jeton nos valores constantes na tabela). A legislação eleitoral também estabelece que o número máximo de sessões de cada tribunal é de 08 por mês, em período não eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário