Tribunal Superior Eleitoral - Publicado no DJE de 22/08/2011.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 646-21.2011.6.00.0000 – CLASSE 5 – SALVADOR – BAHIA
Relator: Ministro Marcelo Ribeiro
Ementa:
AÇÃO RESCISÓRIA. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, g, DA LC N. 64/90. REJEIÇÃO DE CONTAS. TCU. CONVÊNIO FEDERAL. REGISTRO DE CANDIDATURA INDEFERIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI. ART. 16 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ELEITORAL. LC N. 135/2010. ELEIÇÕES 2010. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDETENTE STF. REPERCUSSÃO GERAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. REGISTRO DEFERIDO.
1. É admissível a propositura de ação rescisória contra decisão singular lavrada por membro desta Corte, desde que apreciado o mérito da causa pelo ministro relator.
2. O STF decidiu, por maioria, que a LC nº 135 não se aplica às eleições 2010, em face do princípio da anterioridade eleitoral (art. 16 da Carta Magna), reconhecendo a repercussão geral da questão (RE nº 633.703/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, sessão plenária de 23.3.2011).
3. Afastada a incidência da LC nº 135/2010, a decisão proferida no RO nº 2263-12/BA deve ser rescindida, pois, nos termos da redação anterior do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, o prazo de inelegibilidade é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da decisão irrecorrível do órgão competente.
4. No caso vertente, o julgamento das contas pelo TCU ocorreu em 28.8.2001, por meio do Acórdão nº 529/2001, cujo trânsito em julgado se deu no dia 21.12.2002, já tendo transcorrido, portanto, em 21.12.2007, o prazo de inelegibilidade previsto na mencionada norma.
5. Ação rescisória que se julga procedente para deferir-se o pedido de registro de candidatura de Joélcio Martins da Silva ao cargo de deputado estadual.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em rejeitar a preliminar e julgar procedente a ação rescisória, nos termos das notas de julgamento.
Brasília, 26 de maio de 2011.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes as Ministras Cármen Lúcia e Nancy Andrighi, os Ministros Marco Aurélio, Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, e a Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Verônica Cureau.
Nenhum comentário:
Postar um comentário