segunda-feira, 22 de agosto de 2011

citação do vice desnecessária - multa

Tribunal Superior Eleitoral - Publicado no DJE de 22/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1841-75.2010.6.00.0000 – CLASSE 6 – SALINAS – MINAS GERAIS
Relator: Ministro Marcelo Ribeiro

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AIJE. INTIMAÇÃO. VICE. LITISCONSORTE PASSIVO. SANÇÃO. MULTA. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO. ARTS. 128 E 460 DO CPC. AUSÊNCIA. PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR. PRÉVIO CONHECIMENTO. SÚMULA Nº 182/STJ. DESPROVIMENTO.
1. Não há falar na nulidade do feito por ausência de citação do vice para figurar no polo passivo, na condição de litisconsorte, quando a ação de investigação judicial eleitoral foi julgada procedente com lastro em ilícitos que não implicaram a cassação de registro ou diploma do titular do cargo majoritário, mas apenas a aplicação de multa.
2. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte “a penalidade de multa é consequência natural do ilícito, podendo ser aplicada pelo juiz independentemente de pedido expresso na exordial, não havendo que se falar em violação aos arts. 128 e 460 do CPC ou sentença extra petita” (AgRgREspe nº 24.932/RJ, DJ de 29.6.2007, rel. Min. Gerardo Grossi).
3. A teor do que dispõe o parágrafo único do art. 65 da Res.-TSE nº 22.718/2008, o prévio conhecimento do candidato estará demonstrado se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda eleitoral irregular, caso em que a retirada imediata da publicidade não basta para elidir a aplicação da multa prevista no § 3º do art. 36 da Lei nº 9.504/97.
4. Inviável o agravo regimental que não ataca os fundamentos da decisão hostilizada. Súmula nº 182/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em desprover o agravo regimental, nos termos das notas de julgamento.

Brasília, 4 de agosto de 2011.
Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes as Ministras Cármen Lúcia e Nancy Andrighi, os Ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, e a Procuradora-Geral Eleitoral em exercício, Sandra Verônica Cureau.

Nenhum comentário:

Postar um comentário