O Partido Político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados na Lei nº 9.096/95.
Especificamente sobre o Fundo Partidário, ou "Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos", a mencionada lei determina, no artigo 38, que ele seja constituído por:
- multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;
- recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;
- doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;
- dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.
As multas decorrentes de condenações criminais devem integrar o Fundo Partidário?
O Tribunal Superior Eleitoral recentemente respondeu negativamente essa pergunta. Veja:
O Tribunal Superior Eleitoral recentemente respondeu negativamente essa pergunta. Veja:
"PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 996-43.2010.6.00.0000 – CLASSE 26 – JOÃO PESSOA – PARAÍBARelatora: Ministra Nancy AndrighiInteressado: Tribunal Regional Eleitoral da ParaíbaEmenta:PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTAS ELEITORAIS. DESTINAÇÃO. FUNDO PARTIDÁRIO. MULTAS ELEITORAIS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL.As multas decorrentes do descumprimento da legislação eleitoral são destinadas ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), salvo aquelas decorrentes de condenação criminal, as quais – por força da LC 79/94 – devem compor o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em acolher as propostas, nos termos das notas de julgamento.Brasília, 24 de novembro de 2011.Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes as Ministras Cármen Lúcia, Nancy Andrighi e Laurita Vaz, os Ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, e a Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau."(Publicado no Diário Eletrônico do TSE n.º 238, de 19.12.11)
E você tem idéia do que representam os valores do Fundo Partidário?
O TSE calcula e distribui mensalmente esses valores. Veja a distribuição abaixo, referente ao duodécimo do mês de Novembro/2011:
COMUNICADOValores disponibilizados aos partidos políticos, referentes à Distribuição do Duodécimo do mês de NOVEMBRO/2011 (Lei n.° 9.096/95).PARTIDOS Valores em R$Partido dos Trabalhadores PT 3.680.301,57Partido do Movimento Democrático Brasileiro PMDB 2.843.609,00Partido da Social Democracia Brasileira PSDB 2.571.741,54Democratas DEM 1.650.555,97Partido Progressista PP 1.630.451,24Partido Socialista Brasileiro PSB 1.557.780,55Partido Democrático Trabalhista PDT 1.131.366,25Partido Trabalhista Brasileiro PTB 954.020,02Partido da República PR 1.663.325,38Partido Popular Socialista (*) PPS -Partido Verde PV 858.773,48Partido Comunista do Brasil PC do B 654.692,22Partido Social Cristão PSC 714.716,95Partido Socialismo e Liberdade PSOL 293.201,68Partido da Mobilização Nacional PMN 286.230,12Partido Trabalhista Cristão PTC 172.264,88Partido Humanista da Solidariedade PHS 212.206,70Partido Social Democrata Cristão PSDC 83.241,01Partido Trabalhista do Brasil (*) PT do B 182.576,83Partido Republicano Brasileiro PRB 429.043,92Partido Republicano Progressista PRP 108.396,45Partido Social Liberal (*) PSL -Partido Renovador Trabalhista Brasileiro PRTB 111.071,49Partido Trabalhista Nacional (**) PTN 81.643,34Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados PSTU 63.462,56Partido Comunista Brasileiro PCB 53.639,58Partido da Causa Operária PCO 42.417,58Partido Social Democrático PSD 40.949,30Partido Pátria Livre PPL 40.949,30TOTAL GERAL 22.112.628,89(*) PPS - PSOL - PSL(**) PTN(*) Partidos Políticos que perderam o direito ao recebimento da cota do Duodécimo – novembro/2011 (Lei n.° 9.096/95) em decorrência de estarem inadimplentes, conforme Informação nº 631/2011 COEPA-SCI/TSE.(**) O PTN, embora tenha perdido direito a cotas do fundo partidário, receberá até que seja estipulado o período de suspensão (Informação nº 532/2011 COEPA-SCI/TSE).Obs.01: Relatório de OB's encaminhado ao Banco do Brasil em 23/11/2011.Obs.02: O critério de distribuição foi definido por meio da Lei n° 11.459, de 21 de março de 2007.(DJE-TSE, n.º 222, de 25.11.11)
Nenhum comentário:
Postar um comentário