segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Fundo Partidário X Condenação Criminal

O Partido Político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral pode participar do processo eleitoral, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, nos termos fixados na Lei nº 9.096/95.
Especificamente sobre o Fundo Partidário, ou "Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos", a mencionada lei determina, no artigo 38, que ele seja constituído por:
  • multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas;
  • recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual;
  • doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário;
  • dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por trinta e cinco centavos de real, em valores de agosto de 1995.

As multas decorrentes de condenações criminais devem integrar o Fundo Partidário?
O Tribunal Superior Eleitoral recentemente respondeu negativamente essa pergunta. Veja:  
"PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 996-43.2010.6.00.0000 – CLASSE 26 – JOÃO PESSOA – PARAÍBA
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO. MULTAS ELEITORAIS. DESTINAÇÃO. FUNDO PARTIDÁRIO. MULTAS ELEITORAIS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL.
As multas decorrentes do descumprimento da legislação eleitoral são destinadas ao Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário), salvo aquelas decorrentes de condenação criminal, as quais – por força da LC 79/94 – devem compor o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).
Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em acolher as propostas, nos termos das notas de julgamento.
Brasília, 24 de novembro de 2011.

Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Presentes as Ministras Cármen Lúcia, Nancy Andrighi e Laurita Vaz, os Ministros Marco Aurélio, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani, e a Vice-Procuradora-Geral Eleitoral, Sandra Cureau."
(Publicado no Diário Eletrônico do TSE n.º 238, de 19.12.11)
E você tem idéia do que representam os valores do Fundo Partidário?
O TSE calcula e distribui mensalmente esses valores. Veja a distribuição abaixo, referente ao duodécimo do mês de Novembro/2011: 
COMUNICADO
Valores disponibilizados aos partidos políticos, referentes à Distribuição do Duodécimo do mês de NOVEMBRO/2011 (Lei n.° 9.096/95).
PARTIDOS                                                                Valores em R$
Partido dos Trabalhadores  PT                                   3.680.301,57
Partido do Movimento Democrático Brasileiro PMDB    2.843.609,00
Partido da Social Democracia Brasileira PSDB              2.571.741,54
Democratas DEM                                                       1.650.555,97
Partido Progressista PP                                              1.630.451,24
Partido Socialista Brasileiro PSB                                  1.557.780,55
Partido Democrático Trabalhista PDT                           1.131.366,25
Partido Trabalhista Brasileiro PTB                                   954.020,02
Partido da República PR                                               1.663.325,38
Partido Popular Socialista (*) PPS -
Partido Verde PV                                                             858.773,48
Partido Comunista do Brasil PC do B                                 654.692,22
Partido Social Cristão PSC                                                714.716,95
Partido Socialismo e Liberdade PSOL                                293.201,68
Partido da Mobilização Nacional PMN                                286.230,12
Partido Trabalhista Cristão PTC                                       172.264,88
Partido Humanista da Solidariedade PHS                          212.206,70
Partido Social Democrata Cristão PSDC                              83.241,01
Partido Trabalhista do Brasil (*) PT do B                           182.576,83
Partido Republicano Brasileiro PRB                                   429.043,92
Partido Republicano Progressista PRP                               108.396,45
Partido Social Liberal (*) PSL -
Partido Renovador Trabalhista Brasileiro PRTB                  111.071,49
Partido Trabalhista Nacional (**) PTN                                  81.643,34
Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados PSTU          63.462,56
Partido Comunista Brasileiro PCB                                        53.639,58
Partido da Causa Operária PCO                                           42.417,58
Partido Social Democrático PSD                                          40.949,30
Partido Pátria Livre PPL                                                     40.949,30
TOTAL GERAL                                                             22.112.628,89

(*) PPS - PSOL - PSL
(**) PTN
(*) Partidos Políticos que perderam o direito ao recebimento da cota do Duodécimo – novembro/2011 (Lei n.° 9.096/95) em decorrência de estarem inadimplentes, conforme Informação nº 631/2011 COEPA-SCI/TSE.
(**) O PTN, embora tenha perdido direito a cotas do fundo partidário, receberá até que seja estipulado o período de suspensão (Informação nº 532/2011 COEPA-SCI/TSE).
Obs.01: Relatório de OB's encaminhado ao Banco do Brasil em 23/11/2011.
Obs.02: O critério de distribuição foi definido por meio da Lei n° 11.459, de 21 de março de 2007.
(DJE-TSE, n.º 222, de 25.11.11)

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