terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Eleições 2012, requisitos e prazo de filiação para candidatura


As eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador serão realizadas, simultaneamente em todo o País, no dia 7 de outubro de 2012.
A fixação desta data atende norma constitucional que determina a realização da eleição no primeiro domingo de outubro (CF, art. 29, II).
Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver segundo turno, este será realizado no último domingo de outubro.
Para concorrer, o cidadão deve ter nacionalidade brasileira (brasileiro nato ou nacionalizado), pleno exercício dos direitos políticos, ser eleitor, ter domicílio eleitoral no município em que pretenda concorrer, ser filiado a partido político e ter a idade mínima de vinte e um anos para Prefeito e Vice-Prefeito e dezoito anos para Vereador.
A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 2º).
Quando à filiação, o partido político deve ter deferido a filiação do futuro candidato até 7 de outubro de 2011, salvo se o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art. 9º e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20).


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