As
eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador serão realizadas,
simultaneamente em todo o País, no dia 7 de outubro de 2012.
A
fixação desta data atende norma constitucional que determina a
realização da eleição no primeiro domingo de outubro (CF, art.
29, II).
Nos
municípios com mais de 200 mil eleitores, onde pode haver segundo
turno, este será realizado no último domingo de outubro.
Para
concorrer, o cidadão deve ter nacionalidade
brasileira (brasileiro nato ou nacionalizado), pleno exercício dos
direitos políticos, ser eleitor, ter domicílio eleitoral no município em que
pretenda concorrer, ser filiado a partido político e ter a idade
mínima de vinte e um anos para Prefeito e Vice-Prefeito e dezoito
anos para Vereador.
A
idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de
elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse
(Lei nº 9.504/97, art. 11, § 2º).
Quando
à filiação, o partido político deve ter deferido a filiação do
futuro candidato até 7 de outubro de 2011, salvo se o estatuto
partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/97, art.
9º e Lei nº 9.096/95, arts. 18 e 20).
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