terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Horário Eleitoral “Gratuito”

O horário eleitoral só é gratuito para os candidatos e partidos políticos.
A gratuidade da propaganda diz respeito ao não-pagamento direto por parte dos partidos políticos e candidatos às emissoras de rádio e televisão pelo horário eleitoral.
Ocorre que essas empresas não podem ser obrigadas a financiar integralmente esse serviço que, em última análise, é voltado ao interesse público.
http://www.freedigitalphotos.net
Desta maneira, a legislação eleitoral estipula que toda sociedade arque com os custos da vinculação do horário eleitoral pela via da compensação fiscal.
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) disciplina a questão no art. 99, e ela também é mencionada no parágrafo único do art. 52 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
O regulamento da compensação fiscal é o Decreto nº 5.331, de 4 de janeiro de 2005.
A compensação estende-se à veiculação de propaganda gratuita de plebiscitos e referendos, bem como aos comunicados, às instruções e a outras requisições da Justiça Eleitoral, relativos aos programas partidários ou eleitorais.
No caso de as emissoras estarem constituídas sob a forma de microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), o valor da compensação fiscal é deduzido da base de cálculo de imposto e contribuições federais devidos pela emissora, seguindo os critérios definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Nenhum comentário:

Postar um comentário