terça-feira, 29 de maio de 2012

Condutas vedadas: cartilha

A Advocacia-Geral da União - AGU lançou a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições (2012).
Como a cada dois anos a Administração Pública precisa conviver com diversas vedações decorrentes da legislação eleitoral que interferem na produção de atos administrativos e nas tomadas de decisões governamentais, e para que tais atos não sofram impugnações perante a Justiça Eleitoral, se reputou conveniente disponibilizar aos agentes públicos um nivelamento prévio sobre o conhecimento dessas restrições de caráter eleitoral, conforme informado pelo órgão.
A cartilha, que é uma iniciativa para orientar, prevenir e tirar as dúvidas dos agentes públicos federais "quanto aos efeitos da legislação e do processo eleitoral sobre as políticas públicas, sobre suas atividades cotidianas, bem como as regras de elegibilidade e de desincompatibilização" está disponível no site da AGU.
Conheça o sumário da publicação:


Cartilha
Sumário
1 APRESENTAÇÃO
2 DEFINIÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA FINS ELEITORAIS
3 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E INELEGIBILIDADE
3.1 Condição Geral de Elegibilidade
3.2 Outras Condições de Elegibilidade
3.3 Elegibilidade do Militar
3.4 Casos de Inelegibilidade
4 PRAZOS DE DE SINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORER A CARGOS ELETIVOS
4.1 Prazos de Desincompatibilização dos Chefes do Poder Executivo (§ 6° do art. 14 da CF e § 1° do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 1990)
4.2 Outros Prazos de Desincompatibilização (art. 1°, incisos II a VII, da Lei Complementar n° 64, de 1990)
5 PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
6 PRINCÍPIO BÁSICO DE VEDAÇÃO DE CONDUTAS
7 CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS
7.1 PUBLICIDADE
7.1.1 Publicidade e o Princípio da Impessoalidade
7.1.2 Publicidade Institucional
7.1.3 Aumento de Gastos com Publicidade de Orgãos ou Entidades Públicas
7.1.4 Participação de Candidatos em Inaugurações de Obras Públicas
7.1.5 Contratação de Shows Artísticos
7.1.6 Pronunciamento em Cadeia de Rádio e Televisão
7.1.7 Propaganda Eleitoral em Sítios Oficiais ou Hospedados por Órgãos ou Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
7.2. BENS, MATERIAIS OU SERVIÇOS PÚBLICOS
7.2.1 CESSÃO E UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
7.2.2 USO ABUSIVO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PÚBLICOS
7.2.3 USO DE BENS E SERVIÇOS DE CARÁTER SOCIAL
7.3 RECURSOS HUMANOS
7.3.1 CESSÃO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS
7.3.2 Nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens, remoção ou transferência de ofício e exoneração de servidor público
7.3.3 Revisão Geral da Remuneração dos Servidores Públicos
7.4 Recursos Orçamentários e Financeiros
7.4.1 Transferência Voluntária de Recursos Públicos
7.4.2 Distribuição Gratuita de Bens, Valores eu Benefícios
8 VEDAÇÃO PREVISTA NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
9 ELEIÇÕES 2012
10 ORIENTAÇÕES DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA
10.1 Introdução
10.2 Resolução n° 7, de 14 de fevereiro de 2002
Fonte: site da Advocacia-Geral da União

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