Como a cada dois anos a Administração Pública precisa conviver com diversas vedações decorrentes da legislação eleitoral que interferem na produção de atos administrativos e nas tomadas de decisões governamentais, e para que tais atos não sofram impugnações perante a Justiça Eleitoral, se reputou conveniente disponibilizar aos agentes públicos um nivelamento prévio sobre o conhecimento dessas restrições de caráter eleitoral, conforme informado pelo órgão.
A cartilha, que é uma iniciativa para orientar, prevenir e tirar as dúvidas dos agentes públicos federais "quanto aos efeitos da legislação e do processo eleitoral sobre as políticas públicas, sobre suas atividades cotidianas, bem como as regras de elegibilidade e de desincompatibilização" está disponível no site da AGU.
Conheça o sumário da publicação:
Cartilha |
Fonte: site da Advocacia-Geral da União1 APRESENTAÇÃO2 DEFINIÇÃO DE AGENTE PÚBLICO PARA FINS ELEITORAIS3 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE E INELEGIBILIDADE3.1 Condição Geral de Elegibilidade3.2 Outras Condições de Elegibilidade3.3 Elegibilidade do Militar3.4 Casos de Inelegibilidade4 PRAZOS DE DE SINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORER A CARGOS ELETIVOS4.1 Prazos de Desincompatibilização dos Chefes do Poder Executivo (§ 6° do art. 14 da CF e § 1° do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 1990)4.2 Outros Prazos de Desincompatibilização (art. 1°, incisos II a VII, da Lei Complementar n° 64, de 1990)5 PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS6 PRINCÍPIO BÁSICO DE VEDAÇÃO DE CONDUTAS7 CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS7.1 PUBLICIDADE7.1.1 Publicidade e o Princípio da Impessoalidade7.1.2 Publicidade Institucional7.1.3 Aumento de Gastos com Publicidade de Orgãos ou Entidades Públicas7.1.4 Participação de Candidatos em Inaugurações de Obras Públicas7.1.5 Contratação de Shows Artísticos7.1.6 Pronunciamento em Cadeia de Rádio e Televisão7.1.7 Propaganda Eleitoral em Sítios Oficiais ou Hospedados por Órgãos ou Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios7.2. BENS, MATERIAIS OU SERVIÇOS PÚBLICOS7.2.1 CESSÃO E UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS7.2.2 USO ABUSIVO DE MATERIAIS E SERVIÇOS PÚBLICOS7.2.3 USO DE BENS E SERVIÇOS DE CARÁTER SOCIAL7.3 RECURSOS HUMANOS7.3.1 CESSÃO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS7.3.2 Nomeação, contratação, admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens, remoção ou transferência de ofício e exoneração de servidor público7.3.3 Revisão Geral da Remuneração dos Servidores Públicos7.4 Recursos Orçamentários e Financeiros7.4.1 Transferência Voluntária de Recursos Públicos7.4.2 Distribuição Gratuita de Bens, Valores eu Benefícios8 VEDAÇÃO PREVISTA NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL9 ELEIÇÕES 201210 ORIENTAÇÕES DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA10.1 Introdução10.2 Resolução n° 7, de 14 de fevereiro de 2002
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