As audiências públicas realizadas pelo Supremo Tribunal Federal (Ministro Luiz Fux) para tratar do financiamento de campanhas eleitorais, realizadas nos dias 17 e 24 de junho, foram transmitidas pela TV Justiça e agora encontram-se disponibilizadas no You Tube.
Dentre os inscritos no debate, é de se destacar a intervenção do juiz Luiz Márcio Victor Alves, representando a Escola Nacional da Magistratura (ENM).
Demonstrando muito conhecimento sobre a fiscalização das campanhas eleitorais, o juiz trouxe importantes pontos para o debate. Veja:
O magistrado enfatizou a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de fiscalização, pela Justiça Eleitoral, dos gastos de campanha.
Também lembrou que, no Brasil, as campanhas começam muito antes das convenções partidárias e registros das candidaturas, como prevê a lei, em razão da constatação de que as propagandas partidárias que estão indo ao ar, em vez de difundir programas partidários e divulgar temas de interesse político da sociedade, têm sido usadas principalmente “para fazer o que a lei expressamente veda: a campanha de seus pré-candidatos”.
Outras formas indiretas de campanha – manutenção de centros sociais, de convivência ou albergues, pagamento de cestas básicas e enterros, por exemplo – se utilizam do poder econômico mas não entram nas prestações de contas.
O juiz também criticou as propagandas institucionais ou de governo como formas distorcidas de financiamento de campanha. “O administrador público, em vez de investir em eficiência, investe em propaganda”, questionou. “Isso também é financiamento de campanha de forma transversa”.
Independentemente do modelo de financiamento, o juiz ressaltou que os vários projetos em tramitação no Legislativo sobre o tema “não citam uma vírgula” sobre o aparelhamento da Justiça eleitoral para a fiscalização efetiva dos gastos. “Os juízes permanecerão com o pires na mão, dependendo de gasolina, carros, servidores cedidos por prefeitos”, afirmou. “Não é possível pensar em financiamento se não aparelhar a Justiça Eleitoral, senão a prestação de contas continuará sendo a de fantasia, que temos encontrado hoje”.
De forma muito clara, demonstrou que de nada adianta estabelecer um "modelo de financiamento" se esse não é fiscalizado da forma adequada, e isso só ocorrerá quando a prestação de contas se tornar um instrumento efetivo.
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