Foi publicada recentemente a Emenda Constitucional nº 91, de 18 de fevereiro de 2016. Ela alterou a Constituição Federal para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.
O Portal Dizer o Direito publicou um texto bastante elucidativo sobre "as janelas" para mudança de partido.
A tabela divulgada no site ilustra bem a situação atual:
Fonte: Dizer o Direito |
Recomenda-se a leitura do texto, que traz uma ótima parte introdutória sobre a questão da fidelidade partidária e define as datas em que as janelas podem ser utilizadas, além de pontuar a situação gerada pela norma: a inédita "Emenda Constitucional Avulsa".
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