A Resolução TSE n. 23.551, de 18 de dezembro de 2017, traz o regulamento da
propaganda eleitoral para as Eleições 2018, inclusive as inovações relativas à propaganda eleitoral paga na internet.
Na tabela comparativa, constam as inovações em comparação com a Resolução n. 23.457/15, que regeu as Eleições 2016.
Mais material sobre o assunto:
Pode Não Pode desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no qual consta resumo dos principais tipos de propaganda permitidos e proibidos pela legislação eleitoral.
Decisão monocrática do ministro substituto Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, deferindo pedido de liminar e determinando ao Facebook a remoção de publicações consideradas fake news.
Decisão monocrática do ministro substituto Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral, deferindo pedido de liminar e determinando ao Facebook a remoção de publicações consideradas fake news.
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