A estruturação das operações realizadas para efetivação de lavagem de dinheiro em campanhas eleitorais é um dos pontos abordados no artigo de nossa autoria (Daniela Wochnicki e Letícia Garcia de Farias) publicado na Revista n. 44 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Nesse estudo, descrevemos situações em que ocorrem ou podem ocorrer operações destinadas a dar aparência lícita a recursos obtidos de maneira criminosa utilizando as campanhas eleitorais.
Para a devida contextualização do tema, iniciamos traçando apontamentos acerca do financiamento e gastos
em campanhas eleitorais e de mecanismos de controle atualmente
existentes, em especial, os indícios de irregularidades apontados nos exames técnicos em processos de prestação de contas. Em seguida, passamos ao conceito de crimes de lavagem de capitais, e por fim, encaminhamos conclusão no sentido de que as regras eleitorais em vigência sobre
arrecadação de recursos e fiscalização são insuficientes para
inibir que campanhas eleitorais sejam utilizadas para execução dessa modalidade de crime, sugerindo possibilidades de incremento de controle.
A revista pode ser acessada no site do Tribunal.
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ResponderExcluirObrigada
beijo
Rita