ATUALIZAÇÃO: O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução n. 23.618/20, dispondo sobre a designação de zona(s) eleitoral(is) específica(s) para processamento e julgamento das infrações penais comuns contidas na decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do INQ nº 4435/DF, quando conexas a crimes eleitorais.
O Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Sul, considerando as possíveis repercussões do
julgamento realizado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no
Inquérito n. 4435, que reafirmou a competência da Justiça
Eleitoral para processar e julgar crimes comuns conexos a crimes
eleitorais, publicou a Resolução nº 326, de 08 de abril de 2019,
que especializou zonas eleitorais específicas para o julgamento de
determinados crimes.
A
especialização de unidades judiciárias é estratégia de
organização interna dos Tribunais bastante usual em outros órgãos
do Poder Judiciário e já foi chancelada pelas cortes superiores.
Em
processos criminais que discutiam a questão, principalmente quando
se questionava a criação de varas especializadas em crimes contra o
sistema financeiro nacional, se considerou que a especialização
possibilita a racionalização do trabalho e a melhor efetividade da
atuação jurisdicional.
A
resolução publicada pelo TRE/RS designou duas zonas eleitorais da
capital para processar e julgar de forma especializada, no âmbito do
Estado, crimes eleitorais conexos a crimes de corrupção ativa e
passiva, de evasão de divisas (Lei n. 7.492/1986), de lavagem ou
ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), e os
delitos praticados por organizações criminosas (Leis n.
12.850/2013), independentemente do caráter transnacional ou não das
infrações.
Essas
zonas especializadas receberão feitos novos e, por redistribuição,
aqueles em andamento, salvo os processos nos quais a instrução já
tiver sido encerrada.
Ainda
se previu que, quando evidenciada a existência de prejuízo à
investigação e instrução criminal pelo encerramento das
atividades jurisdicionais em decorrência do término do biênio do
magistrado da zona eleitoral especializada, este poderá ser
prorrogado por determinação do Tribunal.
Também
foi instituída comissão de servidores para assessoramento dos
juízes das zonas eleitorais especializadas em feitos criminais de
grande complexidade.
Leia
a íntegra da resolução.
Atualização: Resolução Administrativa nº 06/2019, de 11.04.2018, do TRE/BA - Dispõe sobre a designação das Zonas Eleitorais para processar e julgar, de forma especializada, crimes eleitorais conexos a crimes de corrupção ativa e passiva, de evasão de divisas, de lavagem e ocultação de bens, direitos e valores, bem como os delitos praticados por organizações criminosas independentemente do caráter transnacional ou não das infrações, além dos pedidos de colaboração premiada e de cooperação jurídica passiva em matéria penal e cria o Núcleo de Assessoramento Criminal (NAC) e dá outras providências.
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